autorizatório para contratação direta por dispensa de licitação da Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem, Beneficiamento e Comercialização Materiais Recicláveis de Capela do Socorro – COOPERCAPS. I – DESPACHO À vista solicitação da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento – DPD, às fls. 197, RETIFICO o despacho de fls. 147, publicado no D.O.M. em 13/02/2016, na página 119, referente a autorização da celebração do contrato entre a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB e a Cooperativa Cooperativa de Trabalho e Produção, Coleta, Triagem, Beneficiamento e Comercialização Materiais Recicláveis de Capela do Socorro – COOPERCAPS, para que nele conste a DESIGNAÇÃO do servidor ARIAN PAULINO XAVIER DA SILVA, RF nº 8234981, para fiscalizar o referido contrato, em atenção ao Decreto Municipal nº 56.779/2016 combinado com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, RATIFICO os demais termos.
Do Processo nº 2015-0.230.442-9 Interessado: Via 80 Transportes LTDA – ME – Termo de Contrato nº 02/AMLURB/2016. Assunto: Aplicação de Multa por descumprimento Contratual. I – DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da Fiscal do Contrato e desta Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho e adoto como razões de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso interposto pela empresa Via 80 Transportes LTDA – ME, inscrita no CNPJ n.º 09.002.604/0001-41, detentora do Contrato nº 02/AMLURB/2016., mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, assim, a penalidade do despacho de fls. 373, publicado no DOC de 12/04/2016. 2. Declaro encerradas as instâncias administrativas.
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