improcedentes, condenando-se o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios.
Contra essa decisão foi interposto recurso de apelação.
Em sessão de julgamento realizada em 26 de maio de 2015, a Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado negou provimento à irresignação.