Página 3935 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 2 de Maio de 2016

No cálculo das horas extras, a fim de se determinar os valores devidos, em regular execução de sentença, deverão ser observados os parâmetros a seguir elencados:

- observância, na apuração em comento, dos dias efetivamente laborados (desconsideração dos dias em que não houve prestação de serviços);

- cálculo do salário-hora no que pertine à remuneração fixa , mês a mês, já com as devidas integrações cabíveis, observando a evolução salarial do empregado e com a utilização do divisor de 220 ;

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