Página 3895 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Administração Pública organiza listas de espera em que as crianças postulantes a uma vaga são classificadas com base em uma série de critérios, tais como risco pessoal, social e nutricional, renda familiar e mãe trabalhadora.

3. A matrícula advinda de ordem judicial implica tratamento diferenciado em relação àqueles que buscam o Poder Judiciário, gerando a preterição das demais crianças que permanecem nas listas de espera no aguardo da disponibilização de vaga, de maneira que se tem materializada a vulneração ao primado da isonomia.

4. Apelação desprovida"(fl. 133e).

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