ambos do Código Penal. Sustentou que a pena pecuniária imposta é desproporcional à sua situação econômica.
Os recursos especiais foram inadmitidos pela Corte de origem, sob o fundamento de aplicação da Súmula 7/STJ (fls. 772/782).
Nos presentes agravos, os agravantes reiteram as razões dos recursos especiais (fls. 784/788 e 812/819).