Página 45 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 3 de Maio de 2016

Pelo exposto, considerando o parecer da unidade técnica e a cota ministerial, com espeque no art. 45, I, da Resolução TSE 23.432/2014, APROVO as contas apresentadas pela referida agremiação partidária.

Registre-se. Publique-se. Intimem-se e, oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expeça-se o necessário.

Maracaí, 28 de abril de 2016.

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