Parágrafo Único. A qualquer tempo, o Conselho de Administração poderá deliberar a distribuição de dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros. CAPÍTULO VI – Da Liquidação da Sociedade. Artigo 19. A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei e neste Estatuto, cabendo à Assembleia Geral eleger o liquidante, e o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais. CAPÍTULO VII – Disposições Transitórias. Artigo 20. Os acionistas da Companhia poderão solicitar a conversão de ações preferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias, bem como de ações ordinárias de emissão da Companhia em ações preferenciais, observado o disposto neste artigo. § 1º. A conversão a que se refere este artigo poderá ser solicitada por meio de comunicação dirigida à administração da Sociedade, impreterivelmente até o dia 16 de março de 2015. Após esta data, os acionistas não terão mais o direito de solicitar a conversão de suas ações de uma espécie para outra. § 2º. A conversão será realizada na proporção de 1 (uma) ação ordinária para cada 1 (uma) ação preferencial e vice-versa, cabendo à Sociedade e seus acionistas controladores tomar as providências necessárias para que não haja violação à proporção legal de ações ordinárias e ações preferenciais. § 3º. Encerrado o prazo a que se refere este artigo, e na hipótese de ter havido solicitação de conversão de ações por parte de algum acionista, a Sociedade terá um prazo de 30 (trinta) dias para implementar a conversão referida neste artigo.
Villa Tênis Empreendimentos Imobiliarios SPE S/A
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