• Vale acrescentar que os pagamentos não efetuados, no ato da
alienação judicial, aplicar-se-á ao (s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro (Art. 39º do Decreto 21.981/32). Assim, aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque
ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no art. 358 do Código Penal: "Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem; Pena- detenção de dois meses a um ano, ou multa, alem de pena correspondente à violência".