Página 3754 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Súmula 282: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida a questão federal suscitada."

Súmula 356: "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento."

Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte:

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