classificado no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo para a Penitenciária de Assis, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Despachos do Secretário, de 3/5/16
Proc.SAP/GS 126/14 - CONHECENDO do recurso interposto por NORBERTO LOPES – RG 19.585.083-X, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que, os argumentos trazidos no recurso não infirmam a decisão exarada nos autos, nem tampouco afasta a conduta ilícita do recorrente, não sendo, portanto, capaz de derrubar a decisão do Chefe de Gabinete publicada no D.O. de 26-02-2016, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. (Intime-se. - Advogada: Dra. Caroline Henrique de Oliveira – OAB/SP 302.036).