Nadai, RG.:24.377.848-X, ficando-lhe concedida a gratificação Mensal a título de Representação, nos termos do Artigo 135, Inciso III da Lei 10.261/68 e de acordo com o artigo 2º, inciso I do Decreto 53.966./2009, correspondente a 3,54 (três inteiros e cinqüenta e quatro centésimos) calculada sobre o valor da Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080/2008, onerando a despesa a verba própria do orçamento.
INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS