concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na (s) prova (s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado por Universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão competente.
4. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.