Página 11623 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A MODALIDADE CULPOSA- IMPOSSIBILIDADE. PENA ADEQUADA - MANUTENÇÃO.' RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Mostra-se correta a decisão que indeferiu produção de prova se, encerrada a instrução processual, o MM. Juiz já tem elementos suficientes para a formação do seu convencimento, máxime se a prova requerida não se reveste de imprescindibilidade.

Se o conjunto probatório é firme e seguro em confirmar os fatos narrados na denúncia, não há que se falar em absolvição.

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