conquanto tenha afirmado o uso das economias de toda a vida para concretizá-lo. VI - O atendimento aos requisitos legais do aludido vício social do negócio impõe, nos termos do artigo 167, do atual Diploma Substantivo, a decretação de nulidade dos contratos, na linha do quanto decidido pelo douto sentenciante. VII - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
007XXXX-12.2009.8.05.0001 Apelação
Comarca: Salvador