Página 202 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2016

conquanto tenha afirmado o uso das economias de toda a vida para concretizá-lo. VI - O atendimento aos requisitos legais do aludido vício social do negócio impõe, nos termos do artigo 167, do atual Diploma Substantivo, a decretação de nulidade dos contratos, na linha do quanto decidido pelo douto sentenciante. VII - RECURSOS NÃO PROVIDOS.

007XXXX-12.2009.8.05.0001 Apelação

Comarca: Salvador

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