referida, requerida pela defesa.
Ouvida testemunha referida, mídia de fl. 97.
Intimada a parte autora para apresentar alegações finais, decorreu o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão de 98-v.
referida, requerida pela defesa.
Ouvida testemunha referida, mídia de fl. 97.
Intimada a parte autora para apresentar alegações finais, decorreu o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão de 98-v.