Página 16 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) de 12 de Maio de 2016

Requereu o Ministério Público o cancelamento da inscrição eleitoral n.º 006040532356, uma vez não ter o eleitor comprovado ter tratamento de igualdade previsto no Estatuto da Igualdade (Decreto n.º 70.391/72).

É o sucinto relatório. DECIDO.

Verifica-se pelas informações juntadas aos autos pelo cartório eleitoral bem como pelo espelho da inscrição do eleitor que trata-se de cidadão português, sem naturalização brasileira.

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