Página 2563 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2016

120/127 e 130/137: INDEFIRO o cumprimento de sentença, pois o acordo de fls. 202/203 dos autos principais incluiu todas as ações de natureza fiscal entre as partes, inclusive embargos à execução.A propósito, o próprio E. Tribunal de Justiça de São Paulo julgou prejudicada a apelação interposta pela SABESP em face de sentença de fls. 67/71 justamente em razão do acordo celebrado entre as partes (fls. 106/109).No mais, eventual nulidade do acordo não pode ser discutida nestes embargos. Observe-se, ainda, que a execução fiscal foi extinta em razão da referida transação, sendo intimada a Fazenda, na pessoa do Procurados subscritor da peça 117, que não apresentou inconformismo. Dessa forma, ABSOLUTAMENTE INACEITÁVEL que o Município, agora, pleiteie verbas adicionais de sucumbência, aproveitando que o recurso foi julgado prejudicado.Assim, INDEFIRO o cumprimento de sentença.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ANEZIO MOREIRA SANTOS (OAB 85024/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP)

Processo 100XXXX-66.2007.8.26.0191 (apensado ao processo 0007792-73.2007.8.26) (processo principal 0007792-73.2007.8.26) (191.01.2007.007792/1) - Embargos à Execução - Raquel de Magalhaes Nascimento - Conselho Regional de Corretores de Imoveis do Estado de São Paulo - Creci 2ª Regiao - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 85/87 que negou provimento ao recurso de apelação da executada. Prossigam-se nos autos principais, manifestando-se o exequente sobre o bloqueio judicial no valor de R$ 4.700,00 e o pedido de suspensão do feito nos termos do art. 40 da L.E.F. Int. - ADV: JOSUE JORGE DE OLIVEIRA (OAB 131862/SP), RAQUEL DE MAGALHÃES NASCIMENTO (OAB 185057/SP), APARECIDA ALICE LEMOS (OAB 50862/SP)

Processo 100XXXX-59.2004.8.26.0191 (apensado ao processo 0001050-37.2004.8.26) (processo principal 0001050-37.2004.8.26) (191.01.2004.001050/1) - Embargos à Execução - Telecomunicações de São Paulo SA - Telesp - Fazenda Municipal Cda 01 A 38/02 - Vistos.Defiro o requerido pela Fazenda. Expeça-se o mandado de levantamento judicial.Nos autos principais, manifeste-se em termos de prosseguimento.Int. - ADV: JOSÉ MARIA ARRUDA DE ANDRADE (OAB 153509/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP)

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