Página 4491 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 13 de Maio de 2016

reflexos sobre a base de cálculo ocasionaria o chamado "efeito cascata".

Para o cálculo das horas extras e reflexos deverão ser observados os dias efetivamente trabalhados, o divisor de 220, a hora noturna reduzida, a globalidade e evolução salarial.

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