14/05/1996 (LPI)"Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados."
(21) PI 0907134-2 1.5
(22) 06/02/2009
14/05/1996 (LPI)"Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados."
(21) PI 0907134-2 1.5
(22) 06/02/2009