Página 28 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 18 de Maio de 2016

7.7 - Por força da Lei Complementar nº 809, publicada no D.O. de 25/09/2015, a chamada de candidatos classificados por este Edital será realizada após esgotadas todas as possibilidades de concessão de carga horária especial aos professores efetivos da rede estadual de ensino.

7.7.1 - Para cumprimento da meta de redução de contratos temporários estabelecida na Lei complementar nº 809, publicada em 25/09/2015, será concedido ao contratado a maior carga horária possível, podendo inclusive as atribuições serem desenvolvidas em mais de uma unidade escolar. A definição da carga horária, será da SEDU/SRE e o candidato (a) que recusar a carga horária definida será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.

7.8 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar