Página 19 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 18 de Maio de 2016

localizei os autos de Precatório Requisitório nº 5/96 (coletivo PM), onde conta como um dos credores o interessados destes autos"(f. 29).

O comando (f. 41) determinou ao credor, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar inexistência de duplicidade entre o crédito desta RPV e aquele indicado no precatório nº 5/1996. Porém, certidão f. 44 noticiou a inércia do credor.

Assim, em caráter excepcional, determino que reitere-se a intimação do credor, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, manifestar sobre o teor da certidão (f. 29), ou seja, eventual duplicidade entre o crédito destes autos e àquele no precatório nº 5/1996, pena de extinção do processo por falta de interesse do credor.

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