Página 675 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Maio de 2016

de contribuição que compuseram o período básico de cálculo, os valores reconhecidos no Juízo Trabalhista, com o pagamento das diferenças apuradas monetariamente corrigidas e acrescidas de juros legais moratórios, a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal.

Alega a parte autora que seu benefício foi concedido em 08/04/2008 (NB 42/ XXX.959.1XX-9). Não obstante, o autor ingressou com reclamatória trabalhista (RTOrd 021XXXX-24.1992.5.01.0036) no ano de 1992, antes de se aposentar, tendo parcelas salariais reconhecidas em sentença trabalhista no ano de 2012, ou seja, após a concessão do benefício.

Sustenta o autor que tais parcelas salariais obtidas em 2012 devem integrar os salários de contribuição utilizados no período base de cálculo, com vista à apuração da nova renda mensal inicial, uma vez que o trabalhador aposenta levando-se em consideração para o cálculo da RMI as contribuições do segurado, contribuições estas que integram o PBC.

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