Página 188 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Maio de 2016

CAPÍTULO IX

DA BANCA EXAMINADORA

1. A Banca Examinadora será designada por ato do Diretor da ETEC, composta obrigatoriamente por 03 (três) membros, contendo pelo menos um especialista na área de ensino do componente, que deverá presidir a Banca Examinadora.

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