Alexandre Andre Pereira da Silva, do 5º BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no art. 9º do mesmo Decreto-Lei, cessando a adição e classificando-o no 5º BPM/M, tudo a contar de 21-9-15, por ter sido considerado apto para o Serviço Policial Militar, conforme Processo 2115052072, do Sistema Perícias (para fins de regularização de assentamentos).
(Port. DP-358-2217-16)
Prorrogando