Página 111 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Maio de 2016

pena de responsabilização do diretor da unidade por descumprimento de dever funcional.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar