Página 4262 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

processo administrativo para a outorga de autorização de funcionamento da rádio comunitária é excessiva, sendo desarrazoada a mora administrativa.

Destaca-se do acórdão recorrido o seguinte trecho (fls. 403/407):

"Com efeito, há entendimento pacífico no âmbito do Poder Judiciário no sentido de que a autorização do Poder Executivo é indispensável para o regular funcionamento de emissora de radiodifusão, segundo preceituado na legislação infraconstitucional aplicável ao caso (Leis n.º 4.117/62; 9.612/98 e Decreto n.º 2.615/98).

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