Página 793 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2016

de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias.3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 -Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado.5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.Intime-se. - ADV: EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP), SENYRA RODRIGUES (OAB 253983/SP)

Processo 105XXXX-23.2015.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Marcelo Maiolino - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, 1 - Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória de fls.35/36.2 - Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.3- Após a expedição do ofício requisitório, é de responsabilidade e ônus da parte providenciar as peças necessárias para instrui-lo junto à Entidade Devedora, devendo juntar em seguida cópia protolocada da entrega.Int. - ADV: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP), MARIA APARECIDA MAGALHÃES GUEDES ALVES (OAB 244749/SP), MARCOS PRADO LEME FERREIRA (OAB 226359/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

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