Página 1577 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 23 de Maio de 2016

O reclamado suscita impossibilidade jurídica do pedido de FGTS, devido para relações de natureza celetista, sob o fundamento de que a autora mantém vínculo estatutário. A impossibilidade jurídica do pedido era uma das condições da ação prevista no Código de Processo Civil de 1973 que impedia a análise do mérito quando configurada que certa relação de direito material não era apta a provocar jurisdição, por ser vedada pelo ordenamento jurídico (art. 267, VI).

No atual CPC, entretanto, a referida condição da ação não mais foi elencada (art. 485), por se confundir com o próprio mérito da demanda. Assim, ao se analisar a existência de previsão ou vedação legal no que se refere ao pleito, está-se verdadeiramente decidindo o mérito questão, razão pela qual não deve ser apreciada em sede de preliminar.

Diante do exposto, rejeito a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar