impugnando, no mérito os pedidos formulados. Juntou documentos. Em audiência, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes, e ouvidas quatro testemunhas. Instrução encerrada. Infrutíferas ambas as tentativas conciliatórias. Razões finais apresentadas. Relatei e passo a DECIDIR
Prescrição - Acolho a prejudicial, para declarar inexigíveis por força da prescrição as parcelas anteriores a 26.11.05, nos termos do art. 7º XXIX da Constituição Federal de 1988.
Justa causa