Página 423 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 23 de Maio de 2016

contrário.

Entretanto, a presunção que decorre da confissão ficta pode ser elidida por outros elementos de prova constantes dos autos. Ademais, o reconhecimento da confissão ficta não tem influência sobre questões de direito.

CONTRATO DE TRABALHO - VÍNCULO DE EMPREGO E OBRIGAÇÕES DECORRENTES A parte autora aduziu que era empregada da ré, laborando como frentista de 05/08/2014 a 26/06/2015, percebendo a remuneração de R$ 1.280,00 por mês, sem que sua CTPS fosse anotada. Requereu o reconhecimento do vínculo de emprego havido entre as partes e o pagamento das obrigações dele decorrentes.

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