Página 23 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Maio de 2016

revisar esse entendimento e verificar a tese trazida no recurso especial concernente à violação do artigo 21, parágrafo único, da Lei 101/2000, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.

3. O óbice da Súmula 7/STJ aplica-se também aos recursos especiais fundados na alínea c, do art. 105, III, da Constituição Federal.

4. Agravo regimental não provido.

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