Página 225 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Maio de 2016

13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez.

15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

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