13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.
14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez.
15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.