Página 293 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Maio de 2016

Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008;

2.6.1. para que se beneficie deste critério de desempate, o candidato deverá:

a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

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