do anexo que acompanhou a petição inicial.
Ressalto que, conforme se depreende da pesquisa ao sistema Dataprev/Plenus anexada em 04.04.2016, o benefício de auxílio-doença NB 31/XXX.069.5XX-2 foi concedido ao autor em razão de “outros traumatismos e os não especificados”, portanto, doença diversa da constatada no laudo pericial, não sendo possível o restabelecimento desde a sua cessação.
Da mesma forma, depreende-se do Cadastro de Informações Sociais – CNIS que o autor mantém vínculo empregatício com a empresa SEC2 – Serviços e Comércio da Construção LTDA - ME, onde, segundo consta do laudo pericial, exerce a função de supervisor de obra.