c/c o art. 4º, do Dec. Lei n. 667/69 e art. 107, da CE/89 e também com base na portaria n. 2400/GEREH/DIGA/GAB/SSP/2010 e ainda com base no inciso IVdo § 1º e inciso II do art. 50, inciso I do art. 100, inciso I do art. 103, e caput do art. 104, da Lei n.º 6.218, de 10 de fevereiro de 1983., submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, combinado com o art. 36, § 2º, alínea „b‟, da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, do militar Marcio João Falkevicz, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, ocupante do posto de 3º Sargento, nível 02/04/01, matrícula n. 921759-2, CPF n. XXX.211.319-XX, consubstanciado no Ato n. 691/PMSC/2015, de 14/07/2015, considerado legal conforme análise realizada.
6.2. Dar ciência da Decisão à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
7. Data: 25/04/2016