Página 761 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 24 de Maio de 2016

audiência em que deveria depor, implica confissão quanto à matéria de fato observando-se as demais provas existentes nos autos nos exatos termos da súmula 74 do TST.

2.3 VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTERIOR À ANOTAÇÃO NA CTPS - VERBAS RESCISÓRIAS - FGTS A Reclamada não compareceu à audiência em que deveria depor, razão pela qual, acolho o pedido e declaro o vínculo de emprego desde 12/02/14.

Saliente-se que no direito do trabalho vigora o princípio da primazia da realidade, prevalecendo a verdade dos fatos sobre a forma documental.

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