Página 4566 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Decido.

A pretensão recursal não prospera.

1. Inicialmente, o recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República.

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