8. Advogado constituído nos autos: Orlando Teixera Campos (OAB/MG nº 59.946); Maurício Vinhal Neto (OAB/MG nº 39.715); Nestor Henrique Mendes (OAB/MG nº 129.819); Thiago Oliveira Vinhal (OAB/MG nº 117.564); Guilherme Lopes Mair (OAB/DF n.º 32.261); Jailton Zanon da Silveira (OAB/RJ n.º 77.366).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial de responsabilidade do Sr. Ênio Luiz de Almeida Souza, ex-Prefeito do Município de Estrela do Indaiá (MG), da empresa GPC-Gerenciamento Projetos e Construções LTDA., responsável pela obra, Ricardo Faustini Poltronieri, sócio da empresa, Ronaldo Gontijo de Oliveira, responsável pelo projeto da obra, instaurada pela Caixa Econômica Federal (Caixa) em razão de perda de parte das obras executadas no âmbito do Contrato de Repasse nº 0110323-13/2000/Indesp/Caixa, que teve por objeto a implantação de infraestrutura esportiva em comunidades carentes com a construção de ginásio poliesportivo,