Página 159 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 25 de Maio de 2016

2.1.1. poderá inscrever-se, ainda, os estrangeiros que possuem o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

2.1.2. na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Concurso Público, obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para admissão:

a) o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo 12, II, a, da Constituição Federal do Brasil;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar