Página 425 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Maio de 2016

Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 17 de maio de 2016.

NELSON PORFIRIO

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