Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 17 de maio de 2016.