Página 692 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Maio de 2016

deficiência e de outro lado, sob o aspecto objetivo, a hipossuficiência.

3. O critério da renda per capita do núcleo familiar não é o único a ser utilizado para se comprovar a condição de miserabilidade do idoso ou do deficiente que pleiteia o benefício.

4. Não comprovada, de maneira inequívoca, que a autoria esteja emsituação de risco social ou vulnerabilidade a justificar a concessão da benesse, ainda que se considere que viva emcondições econômicas modestas.

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