Página 195 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Maio de 2016

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINARES. FÉRIAS INDENIZADAS. AUXÍLIO ACIDENTE. REMUNERAÇÃO PAGA PELO EMPREGADOR NOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO DOENÇA/ACIDENTE. TERÇO CONSTITUCIONAL. HORAS EXTRAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUXÍLIO TRANSPORTE. AUXÍLIO CRECHE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). COMPENSAÇÃO.

1. A parte indenizada da venda das férias ("segundo salário") deve ser excluída da base de incidência da contribuição previdenciária, conforme, inclusive, previsto expressamente no art. 28, § 9º, alínea 'd', da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 9.528/97.

2. Não é devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado, correspondente ao período dos primeiros quinze dias de afastamento do empregado por motivo da doença ou acidente, sob a consideração de que tais verbas não possuem natureza de contraprestação. Precedentes do STJ.

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