cometidas desde a tradição do veículo para o apelado. Adesivamente, CRASCOVIQUE BARBOSA apelou requerendo a improcedência do pedido de condenação por danos morais ou, subsidiariamente, a minoração do quantum fixado (e-STJ, fls. 86/93; 101/110).
O Tribunal local negou provimento aos apelos das partes litigantes, por maioria, em acórdão assim ementado:
PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.