Página 6673 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE DILIGÊNCIAS. AFERIÇÃO DE NECESSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ASPECTO ATINENTE À DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283 DO STF.

[...] 3. Não tendo a ré deduzido no apelo nobre o aspecto alusivo à data da assinatura do contrato e os seus reflexos na seara penal, é de rigor a aplicação da Súmula 283 do STF.

4. Agravo regimental desprovido"(AgRg no AREsp 610.310/RJ, Quinta Turma , Rel. Ministro Gurgel de Faria , DJe 04/08/2015).

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