INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO DE DILIGÊNCIAS. AFERIÇÃO DE NECESSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ASPECTO ATINENTE À DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283 DO STF.
[...] 3. Não tendo a ré deduzido no apelo nobre o aspecto alusivo à data da assinatura do contrato e os seus reflexos na seara penal, é de rigor a aplicação da Súmula 283 do STF.
4. Agravo regimental desprovido"(AgRg no AREsp 610.310/RJ, Quinta Turma , Rel. Ministro Gurgel de Faria , DJe 04/08/2015).