Página 54 da TRF-5 - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 27 de Maio de 2016

Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação para julgar o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes nos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Recife, 19 de maio de 2016.

Desembargador Federal MANUEL MAIA

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar