Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação para julgar o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do voto do relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes nos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Recife, 19 de maio de 2016.
Desembargador Federal MANUEL MAIA