Página 1696 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 27 de Maio de 2016

O reclamante postula a readmissão no emprego ou indenização em dobro em relação ao período de afastamento, sob fundamento de que foi despedido por ato discriminatório, já que a extinção contratual ocorreu no dia seguinte aquele em que prestou depoimento como testemunha dos reclamantes nos processos

001XXXX-76.2013.5.04.0512 e 001XXXX-20.2013.5.04.0511, ajuizados em face da reclamada. Ainda, pretende a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, alegando que em decorrência do desemprego ficou impedido de suportar gastos com locação, entre outros. Em decorrência da alegada despedida discriminatória pede, ainda, o pagamento de indenização por danos morais.

A reclamada afirma que o contrato de trabalho do reclamante foi extinto sem justa causa, de modo que não há falar em despedida discriminatória.

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