Página 210 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 27 de Maio de 2016

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO nº 000XXXX-44.2014.5.12.0016 (RO)

RECORRENTE: MARLENE DA CRUZ SILVA ALVES, BRUNO WILLIAN SILVA ALVES, DIEGO ALEXANDRE SILVA ALVES RECORRIDO: TRANSVILLE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE LUIZ VOLPATO RECURSO. DESERÇÃO. Tendo a empresa efetivado o recolhimento do depósito recursal por meio de Guia de Depósito Judicial via boleto de cobrança, ao invés da obrigatória GFIP (FGTS), não deve ser conhecido o recurso, por deserto.

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