DESPROVIDO.
(STF - ARE-AgR 786865 – Relator Min Luiz Fux).
No entanto, para os inativos e pensionistas, os percentuais da GDATFA deveriam atender ao disposto no art. 5º da Lei 10.484/2002, in verbis: “Art. 5o A GDATFA integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, de acordo com: