Página 378 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Maio de 2016

Tribunal Superior do Trabalho
há 8 anos

de revista.

Contudo, os argumentos dos agravos de instrumento não infirmam as conclusões do despacho agravado, que se mantém pelos seus próprios fundamentos, ora incorporados às presentes razões de decidir, verbis:

RECURSO DE: TANGARA IMPORTADORA E EXPORTADORA

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