Página 1439 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 31 de Maio de 2016

condenar o réu ao pagamento de indenização superior àquela postulada pelo autor na petição inicial, refletida o valor dado à causa. Descabe, assim, deixar-se ao arbítrio do magistrado os limites máximos da indenização postulada em juízo."(Comentários às Alterações do Novo CPC, Ed. Revista dos Tribunais, 2015). Ressalte-se que a quantificação do pedido de indenização por danos morais se faz necessária não só para fixação do valor da causa como também do ônus de sucumbência em caso de improcedência do pedido ou de procedência em valor inferior ao pleiteado. Nesse diapasão, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para que retifique o pedido e indique expressamente qual o valor pugnado a título de indenização por danos morais, bem como para que adeque o valor da causa às exigências do novo Código de Processo Civil. Em seguida, nova conclusão. Diligencie-se.

12 - 001XXXX-68.2016.8.08.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível

Requerente: JOÃO VITOR BOLSONI

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